- 1 -O GAERI exerce as suas competências, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, nas seguintes áreas:
- a)Relações com a União Europeia;
- b)Relações internacionais.
- 2 -Na área das relações com a União Europeia, cabe ao GAERI:
- a)Preparar a participação portuguesa nas reuniões do Conselho da União Europeia;
- b)Preparar, quando se justifique, em colaboração com os serviços e organismos do MSSS, a participação portuguesa em comités e grupos das instituições comunitárias;
- c)Acompanhar os trabalhos desenvolvidos nos comités e grupos das instituições comunitárias;
- d)Promover e coordenar a elaboração de relatórios e de respostas a questionários solicitados pelas instâncias comunitárias;
- e)Elaborar, em colaboração com os serviços e organismos do MSSS, estudos e pareceres sobre matérias que lhe sejam cometidas.
- 3 -Na área das relações internacionais:
- a)Preparar, quando se justifique, em colaboração com os serviços e organismos do MSSS, a participação de Portugal nas actividades desenvolvidas por organizações internacionais;
- b)Promover e coordenar a elaboração de relatórios e de respostas a questionários solicitados pelas instâncias internacionais;
- c)Participar, quando se justifique, na preparação de negociações que tenham por objectivo o estabelecimento de convenções, acordos, recomendações ou outros instrumentos internacionais.
Artigo 3.º — Áreas de competência
Vigente desde: 20/10/1997
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Em vigor desde 20/10/1997