O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1986.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Julho de 1986. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Fernando Augusto dos Santos Martins - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 5 de Setembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Setembro de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.