- 1 -Os apoios no âmbito deste Sistema serão geridos pelas seguintes entidades:
- a)IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais;
- b)DGI - Direcção-Geral da Indústria;
- c)DGGM - Direcção-Geral de Geologia e Minas;
- d)LNETI - Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial;
- e)CCRs - comissões de coordenação regional;
- f)IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional.
- 2 -Compete às entidades do Ministério da Indústria e Comércio, de acordo com o n.º 4 deste artigo, verificar o cumprimento das condições de acesso previstas no artigo 5.º e propor, nos casos dos projectos referidos nos artigos 3.º e 4.º, o montante do estímulo no que se refere à parcela referida na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º
- 3 -Compete às CCRs e ao IEFP verificar, respectivamente, a inserção dos projectos na estratégia de desenvolvimento regional e a sua componente de criação de emprego e propor, nos casos dos projectos referidos nos artigos 2.º, 3.º e 4.º, o montante do estímulo no que se refere às parcelas referidas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 7.º
No caso dos projectos referidos no artigo 2.º, compete ao IAPMEI, DGI ou DGGM verificar o cumprimento das condições de acesso previstas no artigo 5.º
- 4 -As competências referidas no n.º 2 deste artigo serão exercidas:
- a)Pelo IAPMEI, no caso de projectos referidos no artigo 4.º e no âmbito da sua competência;
- b)Pela DGI ou DGGM, no caso de projectos referidos no artigo 4.º e consoante recaiam na divisão 3 ou 2 da CAE, atentas as competências respectivas;
- c)Pelo LNETI, no caso de projectos referidos no artigo 3.º
Artigo 9.º — (Quadro institucional)
Vigente desde: 05/09/1986
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/1986