Aprova a bonificação de juros dos empréstimos contraídos pelos clubes promotores para a construção dos estádios necessários à realização em Portugal da fase final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004
Objecto
Condições de acesso
Procedimentos
O procedimento para acesso à bonificação de juros prevista no n.º 1 do artigo 1.º será definido em regulamento elaborado pela Direcção-Geral do Tesouro.
Obrigações e suspensão da bonificação
Pagamento das bonificações
Créditos anteriores
Os mútuos contraídos pelos clubes promotores antes da entrada em vigor do presente diploma que sejam destinados ao financiamento dos estádios referidos no n.º 1 do artigo 1.º poderão vir a beneficiar da bonificação de juros nos termos referidos no presente diploma desde a data da contratação do empréstimo.
Inscrição orçamental
As verbas necessárias à cobertura dos encargos originados pela bonificação de juros dos empréstimos são inscritas no Orçamento do Estado, no capítulo 60 do Ministério das Finanças.