As regras aplicáveis ao procedimento de reconhecimento, nomeadamente no que respeita à instrução dos pedidos pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, são fixados por portaria do membro do Governo com competência para o reconhecimento das fundações.
Artigo 3.º — Regulamentação
Vigente desde: 17/08/2007
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Em vigor desde 17/08/2007