A desistência do pedido, a não aceitação por parte do interessado do valor de resgate ou o arquivamento do processo nos termos do n.º 7 do artigo 10.º do presente decreto-lei faz extinguir o direito à transferência dos direitos à pensão da CPAS para o regime de pensões das Comunidades.
Artigo 14.º — Extinção do direito à transferência dos direitos à pensão
Vigente desde: 07/10/2009
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Em vigor desde 07/10/2009