Julgada improcedente a justificação, por falta de provas, o justificante pode deduzir nova justificação.
Artigo 7.º — (Nova justificação)
Vigente desde: 22/08/1984
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/1984
Julgada improcedente a justificação, por falta de provas, o justificante pode deduzir nova justificação.
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