Os serviços centrais e os serviços regionais da DGEMN são dotados de quadro próprio, a aprovar por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Artigo 7.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 18/08/1993
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Em vigor desde 18/08/1993