- 1 -À comissão de fiscalização compete:
- a)Emitir parecer sobre os orçamentos e suas revisões ou alterações;
- b)Acompanhar a execução orçamental e examinar a contabilidade do IASFA;
- c)Emitir parecer sobre a aceitação de doações, legados e heranças, bem como sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo conselho de direcção;
- d)Emitir parecer sobre o relatório e conta de gerência;
- e)Manter o conselho de direcção informado sobre os resultados das verificações e exames a que proceda;
- f)Elaborar o relatório anual da sua acção fiscalizadora.
- 2 -Os prazos para elaboração dos pareceres referidos nas alíneas a) e c) e dos referidos na alínea d) são de, respectivamente, 10 e 15 dias úteis a contar do dia da recepção dos documentos a que respeitam.
Artigo 23.º — Competência
Vigente desde: 30/10/1995
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Em vigor desde 30/10/1995