- 1 -São serviços do IASFA:
- a)O Departamento de Recursos Humanos e Administração;
- b)O Departamento de Apoio Social;
- c)O Gabinete de Apoio Técnico-Jurídico;
- d)O Centro de Informática.
- 2 -Os departamentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior são dirigidos por directores de serviços e o Gabinete referido na alínea c) é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 25.º — Estrutura
Vigente desde: 30/10/1995
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