- 1 -À Divisão de Assuntos Sociais compete:
- a)Realizar estudos visando o conhecimento da família militar e dos problemas específicos que defronta, tendo como finalidade a adequação das modalidades de acção social complementar à evolução sócio-económica dos beneficiários;
- b)Estudar e analisar os casos concretos, propondo a tomada de medidas especiais para fazer face a situações socialmente mais gravosas ou urgentes;
- c)Promover a celebração de acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que possam garantir aos beneficiários a complementaridade do apoio social prestado pelo IASFA;
- d)Processar a inscrição dos beneficiários, organizar e manter os respectivos processos e registos e controlar, em coordenação com a repartição de administração e finanças, o pagamento das quotas a que estejam obrigados;
- e)Colaborar na elaboração dos normativos reguladores das condições de acesso às diversas prestações sociais complementares;
- f)Promover, em colaboração com a repartição de recursos humanos, a formação e actualização profissional dos agentes da acção social.
- 2 -Adstrita à Divisão de Assuntos Sociais funciona um gabinete de atendimento, coordenado por um elemento do IASFA a designar pelo director do departamento, ao qual compete atender, informar e acompanhar os beneficiários, receber e analisar os pedidos e encaminhar os assuntos para os serviços competentes.
Artigo 31.º — Divisão de Assuntos Sociais
Vigente desde: 30/10/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/1995