- 1 -São BF do IASFA:
- a)Os membros do agregado familiar do BT;
- b)As pessoas que tenham direito a alimentos a prestar pelo BT.
- 2 -A qualidade de BF das pessoas referidas na alínea a) do número anterior não se perde pelo falecimento do BT.
Artigo 6.º — Beneficiários familiares
Vigente desde: 30/10/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/10/1995