Cabe ao Instituto da Comunicação Social e ao Instituto Português do Livro e das Bibliotecas fiscalizar a correcta aplicação do regime estabelecido pelo presente diploma.
Artigo 14.º — Competência
Vigente desde: 22/10/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/1997