Exceptuam-se do disposto no presente diploma as seguintes publicações periódicas:
- a)Pertencentes ou editadas por partidos políticos, associações políticas ou associações sindicais, patronais ou profissionais, directamente ou por interposta pessoa;
- b)Que não estejam devidamente registadas de acordo com o disposto na Lei de Imprensa ou não obedeçam aos demais requisitos nela previstos;
- c)Gratuitas;
- d)De conteúdo pornográfico ou incitador da violência;
- e)Que não sejam maioritariamente vendidas no território nacional, excepto se destinadas às comunidades portuguesas no estrangeiro ou aos países africanos de língua oficial portuguesa;
- f)Boletins de empresa.