Tratando-se de publicações não periódicas, a documentação a apresentar para efeitos de reembolso é a seguinte:
- a)No caso das expedições efectuadas por via postal, cópias das correspondentes facturas emitidas pelo operador postal, acompanhadas de cópias das guias de avença a que as mesmas respeitam;
- b)Nos demais casos, cópias das facturas detalhadas e correspondentes guias de remessa emitidas pelos editores ou distribuidores que os representem, acompanhadas de cópias das facturas emitidas pelos transitários, bem como de cópias dos demais documentos de transporte.