O regulamento interno do grupo de hospitais é aprovado por portaria do Ministro da Saúde.
Artigo 10.º — Regulamento interno
Vigente desde: 26/07/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/1999
O regulamento interno do grupo de hospitais é aprovado por portaria do Ministro da Saúde.
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