- 1 -Todos os procedimentos legais e regulamentares que prevejam a emissão de pareceres, aprovações, autorizações, decisões ou licenciamentos da responsabilidade da administração central e que sejam necessários para a concretização do projecto PIN + correm em simultâneo.
- 2 -Todos os procedimentos que, de acordo com a legislação aplicável, sejam sequenciais relativamente a outros procedimentos da responsabilidade da administração central passam, no caso de projectos PIN +, a ser tramitados de forma paralela e simultânea.
- 3 -A audiência dos interessados prevista nos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo é realizada em simultâneo para todos os procedimentos referidos no n.º 1 em que deva ter lugar, sendo promovida pelo interlocutor único.
- 4 -Os procedimentos de elaboração, alteração ou suspensão de instrumentos de gestão territorial e ou relativos a servidões e restrições de utilidade pública conexionados com o projecto PIN + correm em simultâneo com os procedimentos referidos no n.º 1.
Artigo 12.º — Simultaneidade dos procedimentos
Vigente desde: 17/08/2007
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Em vigor desde 17/08/2007