Estabelece o regime jurídico dos projectos de potencial interesse nacional classificados como PIN +
Objecto
Classificação
Requerimento
Apreciação liminar
Proposta de classificação
Despacho conjunto
Efeitos da classificação
Disposição geral
O regime especial do procedimento administrativo aplicável aos projectos PIN + traduz-se em:
Interlocutor único
Conferência decisória
Funcionamento da conferência decisória
Simultaneidade dos procedimentos
Prazos endoprocedimentais
Consulta pública e publicitação
Localização
A localização dos projectos PIN + é apreciada no âmbito da respectiva classificação como PIN +, ficando estes projectos dispensados de qualquer acto posterior de aprovação de localização previsto em legislação específica.
Definição do âmbito do EIA
Procedimento de avaliação de impacte ambiental
Dispensa de avaliação de impacte ambiental
Rede Natura 2000
Planos municipais de ordenamento do território
Pedido de apreciação e decisão
Instrução
Informação adicional
Reformulação do projecto
Apreciação
Prazo global de decisão
Efeitos do silêncio
Documento único
Resolução do Conselho de Ministros
Disposições gerais
Operações de loteamento, obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos
Realização de obras
Caducidade
Aplicação no tempo
O disposto no presente decreto-lei é aplicável, com as necessárias adaptações, aos procedimentos de autorização ou licenciamento de projectos que se encontrem em curso.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Junho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa - Fernando Pereira Serrasqueiro.
Promulgado em 7 de Agosto de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de Agosto de 2007.
Pelo Primeiro-Ministro, Fernando Teixeira dos Santos, Ministro de Estado e das Finanças.