- 1 -Todos os pareceres, aprovações, autorizações, decisões ou licenças da responsabilidade da administração central, incluindo a DIA, necessários à concretização do projecto PIN + são proferidos dentro do prazo global de 60 dias.
- 2 -Em casos particulares, designadamente em função da complexidade do projecto, o despacho conjunto referido no artigo 6.º pode alargar o prazo referido no número anterior até ao máximo de 120 dias.
- 3 -O prazo global de decisão regulado no presente artigo não se aplica aos procedimentos de elaboração, alteração ou suspensão de instrumentos de gestão territorial.
Artigo 26.º — Prazo global de decisão
Vigente desde: 17/08/2007
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Em vigor desde 17/08/2007