- 1 -Relativamente a cada PIN +, é aprovada uma resolução do Conselho de Ministros que exprime, em termos definitivos, a concordância do Governo com o projecto.
- 2 -A resolução do Conselho de Ministros prevista no número anterior:
- a)Aprova o contrato de investimento, nos termos do Decreto-Lei n.º 203/2003, de 10 de Setembro, quando aplicável;
- b)Pode ainda aprovar, alterar, suspender ou ratificar, consoante o caso, os instrumentos de gestão territorial pertinentes.
- 3 -As aprovações, autorizações, decisões ou licenças contidas no documento único apenas produzem efeitos com a entrada em vigor da resolução do Conselho de Ministros referida no n.º 1.
Artigo 29.º — Resolução do Conselho de Ministros
Vigente desde: 17/08/2007
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Em vigor desde 17/08/2007