- 1 -A proposta de classificação de um projecto como PIN + é apresentada pela CAA-PIN aos ministros competentes em razão da matéria no prazo máximo de 30 dias.
- 2 -A proposta a que se refere o número anterior é apresentada de modo fundamentado, através de um relatório síntese conclusivo e dos elementos necessários à elaboração do despacho conjunto previsto no artigo seguinte.
- 3 -A proposta referida no número anterior contém, ainda, a identificação dos licenciamentos, autorizações ou aprovações da competência da administração central necessários para a concretização do projecto, que sejam determináveis nesta fase do procedimento.
- 4 -No dia seguinte à apresentação da proposta de classificação prevista no n.º 1, a CAA-PIN divulga em sítio na Internet a identificação do projecto, com a indicação da respectiva actividade económica e localização prevista.
Artigo 5.º — Proposta de classificação
Vigente desde: 17/08/2007
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Em vigor desde 17/08/2007