- 1 -Para além da sujeição ao regime especial previsto no presente decreto-lei, a classificação de um projecto como PIN + implica:
- a)O reconhecimento do projecto como sendo de relevante interesse geral;
- b)A apreciação prioritária junto de quaisquer entidades, órgãos ou serviços da Administração.
- 2 -A classificação do projecto como PIN + não é constitutiva de direitos.
Artigo 7.º — Efeitos da classificação
Vigente desde: 17/08/2007
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