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- f)...
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- h)Os agentes reabilitados ao do Decreto-Lei n.º 139/76, de 19 de Fevereiro, considerando-se a sua integração a partir da data do respectivo despacho de reabilitação, se outra não for no mesmo fixada.
Artigo 9.º — (...)
Vigente desde: 06/09/1986
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Em vigor desde 06/09/1986