Ao n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, é aditada a alínea h), com a seguinte redacção:
Artigo 3.º — (Agentes reabilitados)
Vigente desde: 06/09/1986
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Em vigor desde 06/09/1986