- 1 -A Direcção de Serviços de Sistemas de Informação funcionará por equipas de projecto sempre que a natureza dos trabalhos o justifique.
- 2 -A equipa de projecto é uma unidade orgânico-funcional de constituição flexível encarregada da realização de um projecto, cuja orientação e coordenação fica a cargo de um chefe de projecto.
- 3 -A equipa de projecto é integrada por técnicos do SIMS com qualificação e experiência adequadas, designados pelo director.
- 4 -Quando a natureza dos trabalhos o aconselhe, a equipa de projectos poderá integrar técnicos dos serviços e organismos utilizadores, designados pelos respectivos dirigentes.
- 5 -Os chefes de projecto são designados pelo respectivo director, de entre funcionários do SIMS.
Artigo 13.º — Funcionamento
Vigente desde: 26/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1989