- 1 -À Direcção de Serviços de Apoio Técnico incumbe prestar apoio técnico especializado aos serviços do Departamento Central de Informática e aos utilizadores, nomeadamente quanto a suportes lógicos e à implantação e manutenção dos equipamentos, assegurando ainda a coordenação da actuação das delegações do SIMS no que se refere à sua área funcional.
- 2 -A Direcção de Serviços de Apoio Técnico compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Suportes Lógicos;
- b)Divisão de Instalações e Manutenção de Equipamento.
Artigo 14.º — Competências genéricas e estrutura
Vigente desde: 26/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1989