- 1 -À Divisão de Suportes Lógicos incumbe:
- a)Exercer consultadoria e auditoria técnica no âmbito do Ministério da Saúde;
- b)Acompanhar a evolução tecnológica e realizar os estudos de base necessários à tomada de decisões quanto ao apetrechamento técnico do Ministério da Saúde em equipamento informático e suportes lógicos;
- c)Coordenar o desenvolvimento, implantação e actualização de suportes lógicos adoptados no SIMS;
- d)Estabelecer ligação com os fornecedores dos equipamentos instalados no SIMS, tendo em vista a obtenção de informações técnicas, correcção de anomalias e apoio especializado no domínio dos suportes lógicos;
- e)Definir normas de avaliação do rendimento do equipamento instalado no Departamento Central de Informática e proceder ao seu controlo permanente;
- f)Elaborar propostas tendentes à definição de orientações para o Ministério da Saúde quanto às características técnicas dos equipamentos, aos suportes lógicos e às linguagens de programação;
- g)Participar na elaboração dos programas anuais e plurianuais de aquisição de equipamento necessário ao funcionamento do SIMS;
- h)Colaborar na emissão de pareceres sobre a aquisição de equipamento informático no âmbito dos serviços e organismos do Ministério da Saúde;
- i)Prestar colaboração na elaboração dos cadernos de encargos e dos contratos de aquisição e manutenção de equipamento informático do SIMS;
- j)Manter a rede de teleprocessamento do Ministério em adequadas condições de funcionamento.
- 2 -Aplica-se ao funcionamento da Divisão de Suportes Lógicos o disposto no artigo 13.º do presente diploma.
Artigo 15.º — Competências da Divisão de Suportes Lógicos
Vigente desde: 26/08/1989
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Em vigor desde 26/08/1989