- 1 -As delegações do SIMS dispõem dos seguintes serviços:
- a)Serviços operativos:
Divisão de Sistemas de Informação;
Divisão de Apoio Técnico;
Divisão de Produção;
- b)Serviços de apoio:
Secção de Pessoal e Contabilidade.
- a)Serviços operativos:
- 2 -As delegações são dirigidas por directores de delegação, equiparados, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
Artigo 25.º — Estrutura
Vigente desde: 26/08/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1989