Constituem receitas do SIMS:
- a)As dotações orçamentais que lhe forem atribuídas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde;
- b)As quantias recebidas por serviços prestados a outras entidades;
- c)As comparticipações e subvenções concedidas por quaisquer entidades;
- d)As doações, heranças e legados;
- e)O produto da venda de publicações por ele editadas;
- f)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei ou por contrato.