- 1 -As receitas do SIMS serão depositadas em instituições de crédito.
- 2 -Para a movimentação dos depósitos referidos no número anterior são necessárias duas assinaturas, sendo uma obrigatoriamente a do director ou do seu substituto legal.
Artigo 37.º — Depósito de receitas
Vigente desde: 26/08/1989
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/1989