- 1 -O sistema contabilístico do SIMS rege-se pelo disposto na lei geral e compreende uma contabilidade de custos.
- 2 -O SIMS fica autorizado a inscrever em conta de ordem, em divisão própria do seu orçamento e sob a designação «dotação com compensação em receita», as receitas de serviços prestados na prossecução das respectivas atribuições.
Artigo 38.º — Contabilidade
Vigente desde: 26/08/1989
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Em vigor desde 26/08/1989