São revogados o Decreto-Lei n.º 43767, de 30 de Junho de 1961, o Decreto-Lei n.º 43902, de 8 de Setembro de 1961, a alínea a) do artigo 2.º e o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 301/75, de 20 de Junho, a alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 458/76, de 9 de Junho, e a alínea e) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de Dezembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Setembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.
Promulgado em 4 de Dezembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Dezembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.