É livre e não carece de licenciamento o transporte rodoviário de mercadorias por conta própria, também chamado particular, realizado por meio de veículos de mercadorias ou mistos.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 11/11/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/1994