Liberaliza o transporte rodoviário de mercadorias por conta própria
Âmbito
É livre e não carece de licenciamento o transporte rodoviário de mercadorias por conta própria, também chamado particular, realizado por meio de veículos de mercadorias ou mistos.
Definição
Compropriedade
No caso de compropriedade de veículos que se destinem ao transporte rodoviário de mercadorias por conta própria, só podem ser transportados bens que, sendo comuns, obedeçam às condições a que se refere o artigo 2.º, ainda que sejam objecto da actividade de uma sociedade irregular.
Excesso de carga
Imputabilidade das infracções
São responsáveis pelas infracções ao disposto no presente diploma os proprietários ou locatários do veículo, consoante o caso.
Fiscalização
Processamento das contra-ordenações
Produto das coimas
A afectação do produto das coimas faz-se da forma seguinte:
Norma revogatória
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Setembro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 31 de Outubro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Novembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.