- 1 -São revogados o artigo 1.º do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272, de 31 de Dezembro de 1948, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 61/85, de 30 de Setembro, na parte referente ao transporte de mercadorias, e ainda a alínea b) do artigo 6.º e o artigo 8.º
- 2 -São igualmente revogados:
- a)O Decreto-Lei n.º n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963;
- b)O Decreto n.º 46066, de 7 de Dezembro de 1964;
- c)O Decreto-Lei n.º 343/82, de 25 de Agosto;
- d)O Decreto-Lei n.º 464/85, de 4 de Novembro;
- e)O Decreto-Lei n.º 369/86, de 3 de Novembro;
- f)O Decreto-Lei n.º 238/90, de 24 de Julho;
- g)O Decreto-Lei n.º 133/91, de 2 de Abril;
- h)O n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 366/90, de 24 de Novembro;
- i)O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 279-A/92, de 17 de Setembro;
- j)O Decreto Regulamentar n.º 64/82, de 27 de Setembro.
- 3 -Mantém-se em vigor a Portaria n.º 161/87, de 7 de Março, enquanto não for publicada a portaria prevista no n.º 4 do artigo 2.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Setembro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 31 de Outubro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Novembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 9.º — Norma revogatória
Vigente desde: 11/11/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/1994