São aditados ao Decreto-Lei n.º 54/94, de 24 de Fevereiro, os artigos 10.º-A e 10.º-B, com as redacções seguintes:
Artigo 10.º-A
Serviço de Arquivo Histórico-Diplomático
- 1 -Compete ao Serviço Histórico-Diplomático:
- a)Orientar tecnicamente os arquivos correntes dos serviços do Ministério;
- b)Proceder ao controlo e elaborar a calendarização das transferências e incorporações documentais;
- c)Manter a gestão do arquivo intermédio;
- d)Gerir o arquivo definitivo;
- e)Assegurar o atendimento do público investigador.
- 2 -O Serviço de Arquivo Histórico-Diplomático é dirigido por um director de serviços, que pode, também, ser recrutado nos termos da lei geral.
- 3 -Por portaria do Ministro dos Negócios Estrangeiros, será aprovado o Regulamento do Serviço de Arquivo Histórico-Diplomático.
Artigo 10.º-B
Comissão de Selecção e Desclassificação
- 1 -Incumbe à Comissão de Selecção e Desclassificação:
- a)Avaliar a documentação que possui valor permanente e que, como tal, deverá integrar o arquivo definitivo;
- b)Recomendar a eliminação da restante documentação, estabelecendo, nesse caso, os respectivos prazos de conservação;
- c)Avaliar e dar parecer sobre quais os documentos que devem permanecer classificados, nos termos da lei.
- 2 -Esta Comissão será presidida por um embaixador e integrada, pelo menos, por dois vogais, com a categoria de ministro plenipotenciário, e secretariada pelo director de serviços do Serviço de Arquivo Histórico-Diplomático.
- 3 -Por portaria do Ministro dos Negócios Estrangeiros, será aprovado o Regulamento da Comissão de Selecção e Desclassificação.