É criado um lugar de director de serviços no quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 54/94, de 24 de Fevereiro.
Artigo 3.º
Vigente desde: 22/10/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/1997
É criado um lugar de director de serviços no quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 54/94, de 24 de Fevereiro.
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