São revogadas as alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 49/94, de 24 de Fevereiro, que passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 20.º
Serviço de Arquivo e Expediente
- 1 -Compete ao Serviço de Arquivo e Expediente:
- a)Dar entrada à correspondência, registá-la, microfilmá-la e distribuí-la pelos serviços competentes;
- b)Expedir a correspondência que lhe for entregue pelos diferentes serviços do Ministério;
- c)Proceder à organização, encerramento e expedição de malas diplomáticas e receber, abrir e distribuir a correspondência dirigida ao Ministério pelas missões em mala diplomática;
- d)Cuidar dos veículos que estejam ao seu serviço para recepção e expedição do correio e malas diplomáticas;
- e)Fiscalizar o devido uso das malas diplomáticas, comunicando superiormente qualquer infracção às regras e determinações existentes.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Setembro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - José Alberto Rebelo dos Reis Lamego - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 6 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Outubro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.