É aprovada a quarta fase do processo de reprivatização do capital social do Banco Comercial dos Açores, S. A., adiante designado apenas por BCA, a qual implicará a alienação de uma quantidade de acções que não exceda 14,484% do capital da sociedade, a realizar nos termos constantes do presente diploma e das resoluções do Conselho de Ministros que estabelecerem as condições finais e concretas das operações necessárias à sua execução.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 05/11/2001
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