- 1 -Da escritura de justificação para fins de registo predial são extraídos editais, no prazo de 8 dias, dos quais constarão a data e o cartório em que a escritura foi lavrada, a identidade do justificante e o extracto das suas declarações, com a identificação completa dos prédios.
- 2 -Os editais são enviados à conservatória competente e à sede da junta de freguesia da situação dos prédios para aí serem afixados pelo prazo de 30 dias, após o que serão devolvidos ao cartório com a respectiva certificação.
- 3 -A escritura de justificação para fins de registo comercial é publicada pelo interessado, nos 8 dias seguintes, por extracto do seu conteúdo, num dos jornais mais lidos do concelho da sede da sociedade ou, se aí não houver jornal, num dos jornais mais lidos da região.
Artigo 109.º — (Publicidade)
Vigente desde: 23/08/1984
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Em vigor desde 23/08/1984