- 1 -...
- a)...
- b)Se respeitar a actos sujeitos a registo comercial obrigatório, a advertência de que o registo deve ser requerido no prazo de 3 meses.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -Nos instrumentos de constituição de pessoas colectivas ou de alteração dos estatutos que determine modificação da firma ou denominação ou do objecto deve ser mencionada a exibição de certificado comprovativo de admissibilidade da firma ou denominação, com a indicação da sua data.
- 5 -...
Artigo 63.º — (Menções especiais)
Vigente desde: 23/08/1984
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/1984