- 1 -Constitui objecto do presente diploma a regulamentação hígio-sanitária do comércio do pão e produtos afins.
- 2 -As definições de pão e produtos afins são as constantes do Decreto-Lei n.º 289/84, de 24 de Agosto.
- 3 -Para efeitos deste diploma, entende-se por comércio do pão toda a actividade de venda de pão e produtos afins exercida pelos diversos agentes económicos nela intervenientes.
Artigo 1.º — (Âmbito de aplicação)
Vigente desde: 06/09/1986
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Em vigor desde 06/09/1986