A Auditoria Ambiental é o organismo, directamente dependente do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, responsável pelo apoio, consulta, coordenação e supervisão no domínio do impacte ambiental das acções desenvolvidas no âmbito do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (MEPAT).
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 22/10/1997
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Em vigor desde 22/10/1997