São competências da Auditoria Ambiental:
- a)Assessorar, relativamente às questões de natureza ambiental, os membros do Governo que integram o MEPAT;
- b)Realizar auditorias ambientais, relatórios e pareceres sobre casos superiormente designados;
- c)Colaborar em estudos ou acções ambientais desenvolvidos por entidades no âmbito do MEPAT;
- d)Acompanhar, na vertente ambiental, as actividades prosseguidas no âmbito do MEPAT, nomeadamente no que respeita à qualidade e suficiência dos estudos ambientais necessários ao licenciamento dos empreendimentos c das medidas preconizadas para limitação de impactes ambientais, sem prejuízo das competências do Ministério do Ambiente;
- e)Manter actualizada a informação sobre os aspectos técnicos, económicos, científicos e legais ligados ao desenvolvimento sustentado e à valorização ambiental;
- f)Realizar acções de sensibilização dos serviços e entidades no âmbito do MEPAT quanto aos valores ambientais e à fundamentação do desenvolvimento sustentável;
- g)Transmitir aos serviços do MEPAT encarregados de estudos e obras com incidências ambientais informação actualizada sobre matérias técnicas e legais no domínio ambiental;
- h)Participar em congressos, seminários ou outras reuniões técnicas e científicas relativos a assuntos ambientais associados às actividades do MEPAT;
- i)Divulgar as acções desenvolvidas pelo MEPAT com incidência ambiental;
- j)Colaborar com organismos nacionais e estrangeiros em matérias das suas atribuições.