Aprova a Lei Orgânica da Auditoria Ambiental, do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Natureza
A Auditoria Ambiental é o organismo, directamente dependente do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, responsável pelo apoio, consulta, coordenação e supervisão no domínio do impacte ambiental das acções desenvolvidas no âmbito do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território (MEPAT).
Competências
São competências da Auditoria Ambiental:
Orgânica
Funcionamento
Pessoal
A Auditoria Ambiental dispõe do pessoal dirigente constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
Acções específicas
Dotação orçamental
A dotação orçamental da Auditoria Ambiental consta de verba inscrita no orçamento do MEPAT.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Fevereiro de 1997. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 6 de Outubro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Outubro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA ANEXO
Pessoal dirigente
(ver documento original)