São atribuições de cada unidade de saúde pública, no âmbito da respectiva área geodemográfica:
- a)Apoiar o desenvolvimento de políticas de saúde, através da avaliação das necessidades da população, da identificação de grupos populacionais vulneráveis, da definição de prioridades e da definição de programas de actuação e avaliação da respectiva execução;
- b)Coordenar as actividades desenvolvidas pelas unidades operativas de saúde pública dos centros de saúde do sistema local de saúde;
- c)Apoiar o desenvolvimento dos modelos de actuação mais adequados por forma a melhorar a eficácia e eficiência dos serviços de saúde;
- d)Monitorizar a saúde da população e os respectivos factores de risco e de protecção;
- e)Proceder à vigilância epidemiológica dos fenómenos da saúde e da doença;
- f)Promover o controlo das doenças transmissíveis, incluindo a vacinação;
- g)Promover o desenvolvimento de programas de saúde ambiental e intervir na correcção das situações que prejudiquem ou ponham em risco a saúde das populações ou de grupos específicos;
- h)Promover o desenvolvimento de projectos de intervenção e colaborar na execução de programas que visem a promoção da saúde, designadamente das crianças, dos jovens, das grávidas, da população activa, dos idosos e de outros grupos populacionais ou profissionais específicos, nomeadamente as escolas e locais de trabalho;
- i)Fomentar a dinamização de parcerias e incentivar estratégias intersectoriais a fim de favorecer uma actuação integrada e efectiva na obtenção de ganhos em saúde;
- j)Promover a participação e a co-responsabilização da comunidade nas decisões conducentes à promoção de comportamentos e ambientes saudáveis e à utilização apropriada de serviços e equipamentos;
- l)Desenvolver estudos epidemiológicos e executar ou participar em programas de investigação em saúde pública;
- m)Promover e participar na formação e treino dos profissionais no âmbito da saúde pública.