- 1 -O presente diploma tem por objecto o regime aplicável à oferta de acesso condicional aos serviços de televisão, de radiodifusão e da sociedade de informação, à respectiva protecção jurídica, bem como aos equipamentos de utilizador que lhe estão associados.
- 2 -O regime estabelecido pelo presente diploma é aplicável independentemente da utilização de transmissão por cabo, satélite ou meios terrestres, salvo disposição expressa em contrário.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 08/11/2001
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