- 1 -Os operadores que prestam acesso condicional aos serviços de televisão digital devem adoptar sistemas com capacidade técnica adequada a uma transferência de controlo, eficiente em termos de custos, a acordar com os operadores de rede de suporte.
- 2 -A transferência referida no número anterior permite o pleno controlo dos serviços que utilizam os sistemas de acesso condicional pelos operadores de rede, nos pontos de entrada da respectiva rede, ao nível local ou regional.
Artigo 5.º — Transferência de controlo
Vigente desde: 08/11/2001
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