O armador nacional afretador deverá dirigir o seu requerimento ao Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes e entregá-lo na Inspecção-Geral de Navios, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Original ou cópia certificada do contrato de fretamento do navio em casco nu, com opção de compra, devidamente traduzido em língua portuguesa;
- b)Nota descritiva das vantagens e do interesse que advém para a economia nacional e para o requerente com o registo e embandeiramento temporário do navio estrangeiro em questão;
- c)Declaração do proprietário autorizando o registo temporário do navio em Portugal;
- d)Documento, emitido pela entidade competente do país onde o navio está registado, autorizando o registo em Portugal nos termos do presente diploma;
- e)Certidão do registo de propriedade do navio, donde constem as hipotecas e outros encargos sobre o mesmo, devidamente traduzida em língua portuguesa;
- f)Cópia do certificado de arqueação do navio;
- g)Cópia dos certificados de segurança do navio e os da sua sociedade de classificação, devidamente válidos.