- 1 -O pessoal utilizado na exploração do terminal pertencerá aos quadros da concessionária ou será por ela recrutado sob sua responsabilidade.
- 2 -O pessoal utilizado na exploração do terminal deverá possuir habilitações e formação adequadas para a realização do serviço que lhe for cometido.
- 3 -O regime de trabalho a adoptar no terminal será o que melhor se adaptar ao seu movimento.
- 4 -O horário de trabalho do pessoal utilizado na exploração do terminal será o que for legalmente estabelecido.
- 5 -A concessionária dará conhecimento à AGPL do seu quadro de pessoal, do regime de trabalho adoptado no terminal e do horário de trabalho do pessoal.
- 6 -No recrutamento dos seus trabalhadores a concessionária dará preferência, em condições equivalentes de qualificação e experiência, a funcionários da AGPL que nele venham a manifestar interesse.
Base VIII — (Pessoal e regime de trabalho)
Vigente desde: 23/08/1984
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Em vigor desde 23/08/1984